sábado, 3 de abril de 2010

Cuidados com o colete balístico

http://www.selfdefense.com.br/artigos/protecaobalistica.htm


Recorte do artigo


...

Cuidando do seu colete

As capas dos coletes balísticos podem ser lavadas como uma roupa comum. É conveniente não usar alvejantes nem secar ao sol, para não desbotar.

As placas podem ser lavadas com um pano ou esponja úmida e detergente, mas nunca submersas em água. Solventes ou produtos à base de álcool jamais poderão ser usados. A secagem deve ser à sombra.

Uma inspeção visual deve ser feita semanalmente, a fim de identificar defeitos ou desgastes nas placas balísticas. Ao serem retirados do corpo, os coletes devem ser colocados sobre uma superfície plana ou em cabides, para que não se deformem. Este é, aliás, um dos grandes problemas nos coletes mais novos que, por serem altamente flexíveis, deformam-se com facilidade quando não cuidados devidamente.

Lembre-se que o material balístico é como um tecido: ele se desgasta, relaxa, afrouxa as malhas e envelhece. Se bem cuidado, um colete excede em muito tempo o seu prazo de validade normal, especificado pelo fabricante. É o cuidado na manutenção que dita a validade do colete. A DuPont já testou coletes com mais de oito anos de serviço e constatou que eles mantinham as mesmas características originais. Por outro lado, coletes com dois anos de serviço mostraram-se inservíveis por falta de cuidado. O ideal, portanto, é retestar os coletes depois de três a cinco anos de uso.

Porque usar um colete?

Eu mesmo já protestei contra o uso constante de coletes à prova de balas. Sempre achei os coletes incômodos e quentes. Nos dias de hoje, contudo, o colete se tornou parte indispensável do equipamento policial em qualquer circunstância. Responda à pergunta abaixo e tire suas próprias conclusões:

"Se você pudesse fazer algo capaz de aumentar em 14 vezes suas chances de sobrevivência num confronto, você faria?"

Se a sua resposta foi sim, então use um colete à prova de balas!!!

Este artigo é dedicado à memória do SD PM Adevone Mesquita da Silva, meu companheiro do BPMChoque em muitas ocorrências e amigo para todas as horas. Que Deus o receba com todas as honras que lhe são devidas.

Baseado em : Selection and Application Guide to Police Body Armor - NIJ Guide 100-01. U.S. Department of Justice.

*O autor é Capitão da Polícia Militar do Estado de Goiás, ex-comandante do GATE e lotado na Sup. de Segurança do Governador. Atualmente está no Haiti a Serviço da ONU em missão de Paz. É instrutor de vários cursos de especialização da PM e é também o instrutor-chefe das disciplinas operacionais da Self Defense - Centro de Formação de Vigilantes. (Este artigo é assunto de uma das aulas de Técnica Operacional da Self Defense).

COEFICIENTES DE ATRITO - Perícias em Acidente

1 abr (2 dias atrás)
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Isaac

COEFICIENTES DE ATRITO - perícias em Acidente

Prezados, esta não é minha área de atuação, por isso peço que revisem e façam comentários.


Coeficentes

Camioneta deslizando, apoiada sobre a lateral concreto, piso concreto 0,3 – 0,4

Veículo de passeio deslizando apoiado sobre o teto, piso concreto 0,3

Veículo de passeio deslizando apoiado sobre o teto, piso asfalto rugoso 0,4

Veículo de passeio deslizando apoiado sobre o teto, piso cascalho 0,5 – 0,7

Veículo de passeio deslizando apoiado sobre o teto, piso grama seca 0,5

Superfícies metálicas, largas e planas, deslizando sobre asfalto 0,4

Superfícies metálicas, largas e planas, deslizando sobre terra batida seca 0,2

Superfícies metálicas, largas e planas, deslizando sobre superfície metálica
(atritamento em impactos laterais entre veículos ) 0,6

Motocicleta deslizando, tombada sobre a lateral 0,55 – 0,7

Corpo humano deslizando 1,1

Corpo humano rolando 0,8

Resistência ao rolamento – pneu com calibragem normal 0,01

Resistência ao rolamento – pneu com baixa calibragem 0,013

Pneu deslizando ou derrapando – sobre neve compacta 0,15

Pneu deslizando ou derrapando – sobre gelo ou granizo 0,07

sexta-feira, 2 de abril de 2010

Processo JUDICIAL INSALUBRIDADE e GAP V

GRANDE POSSIBILIDADE!!!
INSALUBRIDADE E GAP V JUNTAS...

Colegas, estive ontem com o advogado e ele dividiu em 3 parcelas de R$170,00, retificou o contrato
e além disso, talvez dê para no mesmo pedido incluir pedido da GAP III para IV ou V. Porém sobre a GAP V, o advogado está analizando e dará a resposta em breve.

A previsão é dar entrada em abril de 2010 (início).


Quaisquer dúvidas pode ligar para o Dr. Gustavo Gómez.


Gómez e Jorge Advogados
Rua Itatuba, n. º 201, Ed. Cosmopolitan Mix, s. 702, Loteamento Parque
bela Vista, Brotas
Salvador - Bahia, CEP 40.279-700
www.gomezejorge.
com.br
Tel.: (55) (71) 3452-0047 Telefax.: (55) (71) 3452-0053



Beleza Sérgio. Fala com seus colegas aí. Vou colocar vc no grupo 01.
Prezados colegas do interior. Vamos tentar fechar este grupo e enviar a documentação abaixo descrita neste mês de março de 2010.
Procedimentos para colegas do grupo 01: (interior)
  1. Você tem que imprimir todos os contracheques desde fevereiro de 2007.
  2. Tem que pegar uma declaração de suas atividades o mais trabalhada possível com seu superior hierárquico. (segue anexo modelo que bolei, faça uma revisão, pois fiz ontem de madrugada).
  3. Consiga e tire cópia de contracheques de um paradigma (outro perito crimianl da mesma classe que trabalhe no mesmo lugar e atividade e receba os 40%);
  4. Declaração de superior hierarquico qualquer que os dois servidores (você e o outro que recebe 40% desempenham a mesma função e atividade e lidam com sangue e tecidos humanos).
  5. Imprima o processo da insalubridade detalhado na internet, nowww.portaldoservidor.ba.gov.br
  6. Imprimir e assinar o contrato e a procuração anexas;
  7. Junte toda a documentação supracitada;
  8. Ligue para Dr. Gustavo para saber se falta algo;
  9. Pague o valor da entrada para o escritório do Dr. Gustavo, veja no contrato, parece que é R$510,00(DIVIDIDO EM 3 VEZES);
  10. Junte toda a documentação, não esqueça de ligar para Dr. Gustavo antes, e envie via sedex, ou carta registrada para o escritório de advocacia. (segue abaixo os tels e end. Dr. Gustavo)
GRUPO 01:
01 Renato Amoedo ();
02- Leonardo Xavier ();
03- Flávia Ribeiro ();
04 - Débora Ribeiro ();
05- Rosivaldo Paulino ();
06- Éverton Magalhães ();
07 -Carliane Cerqueira ().
08 - Sergio Selma dos Santos ()

Atc,

Leonardo Xavier de Oliveira

Processo administrativo INSALUBRIDADE 40%


Orientação para os colegas que acatarem minha sugestão e conseguirem os 40% INSALUBRIDADE:
Inclusive já segue abaixo o anexo 14 da NR15.
1º Faça um pedido da cópia do laudo médico do processo de insalubridade no protocolo do DPT; (estude seu laudo com afinco e procure brechas e os pontos onde marcaram NÃO).
2º Faça um pedido no protocolo do DPT, aos cuidados de sua coordenadora, de outro documento com as atribuições mais detalhadas que você exerce na CRIMES CONTRA A VIDA à sua coordenadora. Mostre o anexo 14, da NR15.
Se quiser um modelo como parâmetro, Dr. Eduardo está produzindo um para novo e mais detalhado para CEL. Neste novo documento, consta nossas atividades mais detalhadas na CRIMES CONTRA A VIDA, incluindo ai:
Locais de perícia com:
poeira;
umidade;
calor;
gases tóxicos;
locais com explosivos;
manipulação com sangue;
manipulação com cadáveres,
manipulação pele, órgãos...
3º Tire fotos nas perícias que constem: Calor, poeira, umidade, gases tóxicos, cadáveres. (anexe estas ao novo processo de constestação ao laudo da junta médica);
4º Dá entrada no protocolo da SAEB, com o título "Contestação de laudo médico nº 055 xxxxxxx da junta médica do Estado da Bahia que faz alusão ao cálculo da Insalubridade".
Destino: À Coordenação de Perícia Médica do Estado da Bahia
A/C Dr. Carlos E. do A. Caldas CREMEB 6549
Dr. (o médico que fez seu laudo) CREMEB xxxxx
Anexe ao processo:
Seu contracheque, sua escala de plantão, um contracheque de um colega,
as fotos, o novo documento de suas atividades (que será mais detalhado), anexo algum documento que comprove pedido de vocês referente a EPI´s.
De acordo com o rodapé do laudo médico que se baseia na NR-15, anexo 14
já dá para pedirmos revisão, haja visto que quem trabalha com sangue, já tem direito ao grau máximo de insalubridade. Porém o laudo trabalha com a média, por isso temos que ter um documento com os agentes físicos bem detalhados.
Daí, os outros agentes físicos supracitados, eles (peritos médicos da junta médica) terão que marcar, sim.
Com isso, a média com certeza irá para o grau máximo, 40%.
Com isso, não tem procurador ou médico que não nos darão 40% de insalubridade.


Humildemente,

Leonardo Xavier de Oliveira
Perito Criminal da Bahia

NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

ANEXO N.º 14

(Aprovado pela Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)

AGENTES BIOLÓGICOS

Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa.

Insalubridade de grau máximo

Trabalho ou operações, em contato permanente com:

- pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;

- carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas

(carbunculose, brucelose, tuberculose);

- esgotos (galerias e tanques); e

- lixo urbano (coleta e industrialização).

Insalubridade de grau médio

Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em:

- hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos

destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes,

bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);

- hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento

de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);

- contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;

- laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);

- gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);

- cemitérios (exumação de corpos);

- estábulos e cavalariças; e

- resíduos de animais deteriorados.


Atc,

Leonardo Xavier de Oliveira

Leo
Acredito que o único caminho é a contestação do laudo da junta médica.
Tem alguma idéia de com fazer isso nos trâmites administrativos usuais?
Isaac
Sent: Tuesday, September 01, 2009 11:39 PM
Subject: [GRUPO_APOB] Solução para 40% de Insalubridade [1Anexo]

Amigos Peritos Oficiais da Bahia, "novatos",
Não podemos mais esperar que caia do céu nosso direito de receber os 40% de insalubridade igual aos Peritos antigos, inclusive da nossa própria coordenação.
Depois de pensar mais um pouco, refleti e cheguei a seguinte conclusão:
Se é o laudo da junta médica do estado da Bahia que calcula a nossa porcentagem do grau da insalubridade, decidi solicitar cópia do meu laudo ao RH do DPT.
Com isso, percebi os seguintes fatos:
1) Não consta a data da perícia médica no local, nem tampouco o local periciado e o responsável pela visita;
0- Tem EPIs necessários ao desenvolvimento das funções? R: Sim. (é brincadeira. .. só pode ser. eles têm que provar.)
2) O corpo do laudo é composto pro 2 campos principais:
AGENTES FÍSICOS E AGENTES QUÍMICOS.
No item AGENTES FÍSICOS, vejam o que marcaram no meu laudo:
a- está exposto a:
local com umidade? R: não. ("quer local mais úmido que o interior de cela de delegacia? vide foto")
local com calor? R: não. (o local de incêndio não tem calor?)
Passa por desconforto térmico? Não. (num local de incêndio não tem desconforto térmico? quantas vezes tivemos que voltar depois?)
Está exposto a peira? R: não. (numa perícia de desmoronamento e deslizamento não tem poeira no ambiente? vai ver usamos máscara por acharmos bonmitinho.. .)
está exposto a ruído? R: Não. (quer ruído maior que o que estamos exposto durante as perícias de trio elétrico? O pessoal fica passando o som toda hora).
está exposto a local com baixa luminosidade? R: não. ( vai ver usamos lanterna de enfeite em local com incêndio, vai ver tem olofotes no local e esquecemos de pedir. Quantas vezes fomos ao local e voltamos por falta de luminosidade? É só pegarmos as informações impressas que comprovam).
Deu pra ver como estes laudos estão sendo feitos. deve ser copiou colou. Vai ver eles estão trabalhando em locais com baixa luminosidade, ou com desconforto térmico.
Tem mais: Tem Perito Oficial que era Perito Técnico, e está recebendo 40% de insalubridade! É isso ai, dois pesos duas medidas...

No item AGENTES QUÍMICOS, vejam o que marcaram no meu laudo:
Tem contato com sangue: R: sim. (milagre amén)
tem contato com fungos e agentes biológicos sem estarem esterilizados? R:sim (amén de novo)
Sabe por que no final do documento marcaram como média 30%?
Porque no item AGENTES FÍSICOS, marcaram não. Por isso, a média foi para 30%, mesmo tendo sangue que exige 40%.
Tá aí o cerne da questão!
Peçam a cópia de seus laudos, analizem e peçam que o coordenador de vocês refaçam com mais detalhes um novo documento de suas atribuições.
Nesse momento, ele é sua solução. Até porque saiu um decreto dizendo que o que vale é a perícia da junta médica e não mais aquele que a ASBAC enviou.
Agora é com vocês. Dei o caminho das pedras, e bem embasado.

Agora em especial aos colegas da CEL:
Tirei esta foto na Perícia.
Tirem fotos nas perícias que constem: Calor, poeira, umidade, gases tóxicos, cadáveres.
Devemos colocá-las no pedido de revisão do laudo médico, junto com o novo documento que Dr. Eduardo fará para nós.
Neste novo documento, consta nossas atividades mais detalhadas na CEL, incluindo ai:
Locais de perícia com:
poeira;
umidade;
calor;
gases tóxicos;
locais com explosivos;
manipulação com sangue;
manipulação com cadáveres.
De acordo com o rodapé do laudo médico que se baseia na NR-15,
já dá para pedirmos revisão, haja visto que quem trabalha com sangue, já tem direito ao grau máximo de insalubridade. Porém o laudo trabalha com a média, por isso temos que ter um documento com os agentes físicos bem detalhados.
Daí, os outros agentes físicos supracitados, eles (peritos médicos da junta médica) terão que marcar, sim.
Com isso, a média com certeza irá para o grau máximo, 40%.
Devemos anexar os documentos (abaixo assinados) onde pedimos por 3 vezes EPIs.
Devemos também ter a colaboração dos colegas para nos emprestar um contracheque e colocar em anexo a escala de plantão.
Façam um pedido da cópia do laudo médico do processo de insalubridade e outro com as atribuições detalhadas que você exerce na CEL.
Este último, Dr. Eduardo já falou com Dra. Nilcéia, eles estão fazendo o máximo por nós.
Com isso, não tem procurador ou médico que não nos darão 40% de insalubridade.


Humildemente,

Leonardo Xavier de Oliveira
Perito Criminal da Bahia


Reenquadramento dos novos peritos criminais

COLEGAS, O QUE VOCÊS ACHAM?


Podemos fazer o pedido administrativamente através do RDV anexando os devidos documentos? Ressalte-se que somos policiais civis.


VII - praticar atos de gestão administrativa e financeira, nos termos desta Lei e de disposições outras, pertinentes à matéria;



Art. 3º - O ocupante do cargo de Investigador de Polícia Civil, Escrivão de Polícia Civil e Perito Técnico de Polícia Civil será enquadrado, retroativamente, em 1º de setembro de 2009, na Classe imediatamente superior, desde que:

I - tenha cumprido o estágio probatório;

II - estivesse em efetivo exercício do cargo em 31 de agosto de 2009.

Atc,

Leonardo Xavier de Oliveira



Assunto: [GRUPO_APOB] Fwd: FW: PORTARIA DO DELEGADO GERAL - APOSTILAMENTO [2 Anexos]

Subject: Fwd: PORTARIA DO DELEGADO GERAL - APOSTILAMENTO



Assunto: PORTARIA DO DELEGADO GERAL - APOSTILAMENTO
Enviada: 01/04/2010 11:00

Ai galéra, vamos cobrar o comprimento da LEI........REPASSEM


Salvador, Bahia · Quinta-feira
de abril de 2010
Ano · XCIV · No 20.236

Secretaria de Segurança Pública



Polícia Civil

Portaria nº 122 de 31 de março de 2010.

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições, que lhe confere o art. 19, incisos VII, e XVI, da Lei nº 11.370/2009 e o art. 3º da Lei Estadual nº 11.613/2009, AUTORIZA que se proceda ao apostilamento nos prontuários dos Investigadores e Escrivães de Polícia Civil dos atos administrativos previstos nos referidos comandos legais na forma e condições indicadas, produzindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2009.

JOSELITO BISPO DA SILVA

Delegado-Geral





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Anexo(s) de Supermestre

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