sexta-feira, 2 de abril de 2010

Reenquadramento dos novos peritos criminais

COLEGAS, O QUE VOCÊS ACHAM?


Podemos fazer o pedido administrativamente através do RDV anexando os devidos documentos? Ressalte-se que somos policiais civis.


VII - praticar atos de gestão administrativa e financeira, nos termos desta Lei e de disposições outras, pertinentes à matéria;



Art. 3º - O ocupante do cargo de Investigador de Polícia Civil, Escrivão de Polícia Civil e Perito Técnico de Polícia Civil será enquadrado, retroativamente, em 1º de setembro de 2009, na Classe imediatamente superior, desde que:

I - tenha cumprido o estágio probatório;

II - estivesse em efetivo exercício do cargo em 31 de agosto de 2009.

Atc,

Leonardo Xavier de Oliveira



Assunto: [GRUPO_APOB] Fwd: FW: PORTARIA DO DELEGADO GERAL - APOSTILAMENTO [2 Anexos]

Subject: Fwd: PORTARIA DO DELEGADO GERAL - APOSTILAMENTO



Assunto: PORTARIA DO DELEGADO GERAL - APOSTILAMENTO
Enviada: 01/04/2010 11:00

Ai galéra, vamos cobrar o comprimento da LEI........REPASSEM


Salvador, Bahia · Quinta-feira
de abril de 2010
Ano · XCIV · No 20.236

Secretaria de Segurança Pública



Polícia Civil

Portaria nº 122 de 31 de março de 2010.

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições, que lhe confere o art. 19, incisos VII, e XVI, da Lei nº 11.370/2009 e o art. 3º da Lei Estadual nº 11.613/2009, AUTORIZA que se proceda ao apostilamento nos prontuários dos Investigadores e Escrivães de Polícia Civil dos atos administrativos previstos nos referidos comandos legais na forma e condições indicadas, produzindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2009.

JOSELITO BISPO DA SILVA

Delegado-Geral





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Anexo(s) de Supermestre

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